CTe OS – Entenda como e quando usar
O CTe OS (Conhecimento de Transportes Eletrônico para Outros Serviços) é o documento fiscal que substitui a antiga Nota Fiscal Modelo 7. Conforme estipulado no Ajuste SINIEF 02/2017 será obrigatório a emissão do CTe OS a partir de 02 de outubro de 2017.
Quando devo emitir o CTe OS ou Nota Fiscal de Serviço?
A emissão é obrigatória para transportes intermunicipais, interestaduais e internacionais. Caso a sua empresa preste serviços apenas dentro do município, então você pode continuar utilizando a nota fiscal de serviço, atualmente são emitidas através da prefeitura.
A Simp também tem soluções para emissão de notas fiscais no município.
O CTe OS deve ser emitindo por:
- Agências de viagens ou por transportadores, sempre que executarem, em veículo próprio ou afretado, serviços de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
- Transporte de valores, para prestações realizadas dentro do período de apuração do imposto;
- Transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
A Simp tem soluções através do SimpBox para sua empresa cumprir com a legislação, e também fazer a gestão financeira, operacional, gestão de custos e até mesmo projetos personalizados.
Para emitir o CTe OS, a sua empresa precisa ser contribuinte de ICMS, estar com a situação regular na Receita Federal, registro na ANTT e possuir certificado digital.
Caso optar pelo sistema da Simp, você precisa ter um certificado digital modelo A1, podendo ser o E-CNPJ.
Mensageiria
A Simp também trabalha com serviços de mensageiria, onde o seu software pode nos enviar informações através de requisições JSON e nós emitimos o CTe OS ou outros documentos fiscais para você e retornamos com o XML.
Planos e valores
Os planos são personalizados, de acordo com a necessidade de cada cliente. Você pode solicitar através do CHAT, ou entrar em contato clicando aqui.